TRF2 - 5025758-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:00
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025758-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: MONICA CRUZ SOUTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 22:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:20
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 04/07/2025 14:34:50)
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04/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 13:26
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 21:42
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025758-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CRUZ SOUTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO DECRETO a revelia da parte ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, tendo em vista a não apresentação de resposta no prazo legal, não se produzindo, porém, os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil, por se tratar de direitos indisponíveis (CPC, art. 345, II), sendo a parte pessoa jurídica de direito público.
Não obstante, intime-se a parte autora a especificar suas provas, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 349 do CPC/2015).
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
Cumprido, dê-se vista à ré nos termos do artigo 349 do CPC/2015.
Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 19:40
Intimado em Secretaria
-
18/06/2025 19:40
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:40
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:21
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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