TRF2 - 5020299-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020299-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEXEQUENTE: AEROMASTER TAXI AEREO LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO SANTOS (OAB SP244300)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 20:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-30
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08/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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04/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020299-64.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: AEROMASTER TAXI AEREO LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO SANTOS (OAB SP244300) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Do reembolso das custas: Requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC/2015. 2. __________________________________________________ Cumprido o item (1), retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015. 3. __________________________________________________ Nada impugnado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. 4. __________________________________________________ Nada requerido na forma do item (1), arquive-se com baixa. -
18/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:40
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:14
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:23
Despacho
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21/03/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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12/03/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 13:47
Decisão interlocutória
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07/03/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 15:33
Decisão interlocutória
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07/03/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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