TRF2 - 5047932-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047932-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE FERREIRA MAIA MUNIZADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:08
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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25/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 21:53
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047932-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE FERREIRA MAIA MUNIZADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
16/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:30
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:51
Determinada a citação
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21/05/2025 01:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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