TRF2 - 5106230-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 22:34
Juntada de Petição
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15/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106230-69.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEUZA ALVES PINTOADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ252563)ADVOGADO(A): JANAINA DE LIMA BEZERRA (OAB RJ171516)EXEQUENTE: NILSE ALVES PINTOADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ252563)ADVOGADO(A): JANAINA DE LIMA BEZERRA (OAB RJ171516) DESPACHO/DECISÃO 1. ______________________________________________ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/10/2022, os Recursos Especiais nº 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Por outro lado, depreendo, nos autos, a necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação, ou seja, aquele que, embora não considerado expressamente na sentença, encontra-se albergado na generalidade do dispositivo, no contexto do fato gerador da obrigação, tendo, portanto, relevância para determinação do objeto da condenação, tendo em vista o fato de que a parte requerente não integrou a relação processual originária, pelo que torna-se impositivo oportunizar à parte executada a juntada aos autos de documentos que não se encontram naqueles autos da Ação Coletiva por serem elementos indispensáveis para a execução do julgado coletivo, na medida em que sua ausência acarreta a incompletude do título executivo judicial.
Pelo exposto, em prol da economia dos atos processuais e celeridade procedimental, defiro à parte exequente o prazo de quinze dias para requerer a convolação do procedimento executório em liquidação do julgado, a fim de dar imediato prosseguimento ao feito, caso seja de seu interesse.
Na hipótese de requerer a convolação do procedimento, desde já, manifeste-se sobre a contestação do Evento 39 e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que pretende produzir. 2. _______________________________________________ Após, especifique a parte ré as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106230-69.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEXEQUENTE: DEUZA ALVES PINTOADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ252563)ADVOGADO(A): JANAINA DE LIMA BEZERRA (OAB RJ171516)EXEQUENTE: NILSE ALVES PINTOADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ252563)ADVOGADO(A): JANAINA DE LIMA BEZERRA (OAB RJ171516)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 19/08/2025 - Juntada de certidão -
19/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/08/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29F)
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19/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:54
Despacho
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24/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOJ)
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106230-69.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEUZA ALVES PINTOADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ252563)ADVOGADO(A): JANAINA DE LIMA BEZERRA (OAB RJ171516)EXEQUENTE: NILSE ALVES PINTOADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ252563)ADVOGADO(A): JANAINA DE LIMA BEZERRA (OAB RJ171516) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da Assistência Judiciária nos termos do art. 98 do CPC/2015, ante a declaração de hipossuficiência.
Sensível ao estímulo e promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para adoção dos procedimentos necessários à realização de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido no art. 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334, todos do CPC/2015 (PNN 1).
Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de Audiências Prévias de Conciliação, com registro da suspensão de seu curso no sistema processual até a realização da referida audiência. -
18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:41
Decisão interlocutória
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18/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 11:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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16/06/2025 15:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO05S para RJRIO29F)
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30/05/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02S para RJRIO05S)
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26/05/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50025232820254020000/TRF2
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12/05/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50025232820254020000/TRF2
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/02/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5002523-28.2025.4.02.0000 (TRF2)
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24/02/2025 17:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50025232820254020000/TRF2
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18/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:27
Decisão interlocutória
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17/02/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29S para RJNIG02S)
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Decisão interlocutória
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16/12/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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