TRF2 - 5008331-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008331-46.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: INOVE CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): JACQUES DOUGLAS DANZI (OAB ES026918)INTERESSADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos conclusos para a apreciação de pedido de reconsideração veiculado pelo Autor no ev. 21, em que o Impetrante objetiva a retratação da Decisão indeferitória de tutela liminar, proferida no ev. 11.
Para tanto, alega a existência de fato novo capaz de trazer perigo de dano irreparável.
Nesse sentido, que estaria sendo realizada medida de bloqueio sistemático da Impetrante aos Sistemas de Informação da Receita Federal, impedindo-a de realizar suas atividades contábeis, como forma de coação para direcionar os profissionais contábeis a contratar solução paga (API Integra Contador). Segundo o Autor, a não contratação da referida API obrigaria o profissional contábil a trabalhar fora do horário comercial ou a descumprir suas obrigações legais.
Pois bem.
Conforme narrado, tratar-se-ia de fato alegadamente novo correspondente à indevida restrição ao regular acesso aos Sistemas Informatizados da Receita Federal do Brasil.
Das alegações do ev. 21, depreende-se que tal acesso, em princípio, seria independente da contratação ou não da solução tecnológica cuja cobrança ora se questiona.
Nesse contexto, e à luz do contraditório, reputo pertinente à prévia intimação das Autoridades impetradas para manifestação.
Intime-se.
Prazo: 10 dias (CPC, art. 218, § 1º).
Oportunamente, verifica-se das informações prestadas no ev. 23 a alegação preliminar de inadequação da via eleita.
Nesse sentido, aduz a Autoridade que o pleito autoral diz respeito a ato de gestão comercial, cujo questionamento judicial não é permitido pela via estreita (Lei n. 12.016/09, art. 1º, § 2º).
Posto isso, também em atenção ao contraditório e à ampla defesa, ao princípio do formalismo valorativo e o da eficiência processual, intime-se o Impetrante para manifestação específica e tão somente sobre a suposta inadequação da via eleita, justificando a escolha do rito ou, acaso entenda cabível, promover a conversão do feito para o rito comum.
Prazo: 10 dias (CPC, art. 218, § 1º).
Após, venham os autos conclusos para decisão. -
15/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 16:32
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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10/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 16:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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04/04/2025 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:50
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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