TRF2 - 5001952-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001952-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o depósito realizado, INTIME-SE o exequente para que informe seus dados bancários nos autos.
Cumprido, OFICIE-SE à CEF para que transfira a quantia depositada em favor do exequente.
Comprovada a operação, dê-se vista à exequente, a qual deverá informar se oferece quitação ao executado.
Em caso positivo, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. -
14/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 22:46
Decisão interlocutória
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12/09/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO06
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12/09/2025 14:52
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 11:06
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001952-80.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: JARDIM HIBISCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. COTAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APENAS DA PARTE AUTORA A FIM DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR PARCIALMENTE a sentença apenas para fixar os juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada cota condominial.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, ao menos em parte, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 02:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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25/07/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/07/2025 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1358203
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001952-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 18/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001952-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação. -
01/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:26
Despacho
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31/03/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 19:36
Determinada a citação
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14/01/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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