TRF2 - 5007054-96.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007054-96.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: CARLOS MARCIUS SOUSA VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE QUINTINO BRINDEIRO (OAB RJ238819)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 10:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-61
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02/09/2025 19:12
Despacho
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02/09/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007054-96.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS MARCIUS SOUSA VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE QUINTINO BRINDEIRO (OAB RJ238819) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 32.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar ao autor, a título de auxílio fardamento, o valor integral do soldo de Suboficial, em 07/2021, descontando-se a parcela já paga a esse título.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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30/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01F para RJSPE01S)
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:58
Declarada incompetência
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24/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 07:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Determinada a citação
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28/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:08
Determinada a intimação
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26/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 21:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJPET01F)
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25/11/2024 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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