TRF2 - 5004491-35.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
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02/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/08/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004491-35.2024.4.02.5107/RJAUTOR: EBENEZER FERNANDES DE ARAUJOADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171)ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606)ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da PRESCRIÇÃO do fundo de direito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:39
Declarada decadência ou prescrição
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18/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 20:06
Determinada a citação
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07/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:13
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:49
Despacho
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04/11/2024 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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04/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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