TRF2 - 5002423-39.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 18:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G02)
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11/09/2025 18:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002423-39.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PEDRO ARCANJO PIOVEZANADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
15/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 09:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:11
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002423-39.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PEDRO ARCANJO PIOVEZANADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder ao autor o benefício previdenciário de auxílio-acidente, com DIB em 08/12/2023 (dia seguinte a cessação do auxílio doença NB 645.509.702-9).
Determino que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
01/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 09:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:41
Determinada a intimação
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23/08/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2024 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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20/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO ARCANJO PIOVEZAN <br/> Data: 24/05/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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09/05/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:52
Determinada a intimação
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07/05/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 11:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2024 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2024 10:46
Juntada de Petição
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28/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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