TRF2 - 5104853-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104853-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALYNE CRISTINE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
14/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Determinada a intimação
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14/07/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104853-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALYNE CRISTINE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária, NB 645.236.400-0, ?a contar de 28/08/2023 (data de entrada do requerimento) até 04/06/2024 (data limite fixada pelo perito judicial), descontando-se os valores já recebidos do NB 646.179.092-0 e NB 647.252.249-2 (Evento 38.2), no mesmo período e sob o mesmo título?, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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29/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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28/04/2025 23:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 23:03
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 18:34
Intimado em Secretaria
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15/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 20:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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04/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALYNE CRISTINE GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAN
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04/02/2025 10:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:54
Determinada a citação
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03/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 23:51
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:48
Determinada a intimação
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13/12/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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