TRF2 - 5000198-77.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000198-77.2023.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: BRUNO PILON BASTIANELLOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 00:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-22
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000198-77.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: BRUNO PILON BASTIANELLOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo autor (evento 51, EXECUMPR1), ante a concordância expressa da União (evento 32, PET1).
Em relação aos honorários contratuais, defiro o destaque, limitado a 30% (trinta por cento) da obrigação principal.
Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Ciência às partes da presente decisão. -
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:31
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000198-77.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: BRUNO PILON BASTIANELLOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO No evento 46, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou planilha com os valores devidos à parte autora sem atualização, e com isso, sem data base para o cadastramento da requisição de pagamento.
Ademais, em abono ao princípio da proibição do enriquecimento sem causa (Código Civil - CC, art. 884), reintime-se a parte ré para realizar a devida atualização dos valores pela taxa SELIC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação acima, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei n° 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
22/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 14:50
Juntada de Petição
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30/11/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 20:46
Determinada a intimação
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27/11/2024 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2024 18:05
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2024
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2024 13:41
Juntada de Petição
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26/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 10:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/11/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/08/2023 13:21
Juntada de Petição
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07/08/2023 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:55
Determinada a citação
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04/08/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 14:49
Determinada a intimação
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20/06/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 11:49
Despacho
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24/02/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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