TRF2 - 5079273-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 19:07
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO29
-
23/07/2025 11:34
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079273-31.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: LUCIANE PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIÓGENES GOMES VIEIRA (OAB DF056286) direito ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
PRETENSÃO DE restabelecimento do valor pago a título de pensão no valor correspondente ao posto de Terceiro-Sargento.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. a nova intepretação conferida pelo TCU à norma do art. 110 da lei 6.880/90 - que exclui a sua incidência aos militares reformados -deve ser aplicada aos atos concessórios apreciados a partir da prolação do acórdão, isto é, em 18/09/2019, não devendo retroagir para atingir situações já consolidadas sobre a égide da jurisprudência administrativa anterior, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. hipotese em que não há nos autos informações sobre se o TCU julgou ou não a legalidade do reconhecimento post mortem da melhoria dos proventos da inatividade do instituidor antes de 18/09/2019.
INFORMAÇÃO ABSOLUVAMENTE CRUCIAL para o correto julgamento da lide. necessidade de melhor instrução do processo. recurso da parte autora conhecido e julgado prejudicado. sentença anulada de ofício. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, JULGÁ-LO PREJUDICADO E ANULAR A SENTENÇA DE OFÍCIO a fim de que seja reaberta a instrução para elucidar se a melhoria dos proventos de reforma concedida ao falecido pai da parte autora (instituidor da pensão por morte ora objeto de revisão) foi apreciada pelo TNU antes da prolação do Acórdão nº 2.225/2019 em 18/09/2019.
Após a vinda das informações, deverá ser prolatada nova sentença.
Sem custas e honorários, considerando o resultado do julgamento.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 13:51
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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30/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:28
Despacho
-
14/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:21
Decisão interlocutória
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10/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:20
Decisão interlocutória
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07/10/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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