TRF2 - 5005205-92.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/06/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005205-92.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARIVALDO DA CONCEICAO PACHECOADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente, previsto no art. 45 da Lei nº 8213/91, a partir da data de início deste benefício, em 06/11/2020 (evento 1, anexo 9).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas do acréscimo, devidas desde aquela data (06/11/2020) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300, do CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que seja concedido o acréscimo de 25% nno valor da aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8213/91, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
15/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício - URGENTE
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15/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 17:15
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/04/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 00:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 14:20
Juntada de Petição
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15/04/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:55
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:09
Determinada a citação
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30/01/2025 02:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIVALDO DA CONCEICAO PACHECO <br/> Data: 12/02/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio
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29/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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