TRF2 - 5008354-89.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008354-89.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para se manifestar, em quinze dias (art. 350 do CPC), sobre a impugnação do evento retro, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Concomitantemente, dê-se vista ao embargado, pelo mesmo prazo, para indicar as provas de seu interesse. -
08/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:07
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008354-89.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Visto em inspeção.
Admito a manifestação do evento 8 como emenda à inicial.
RECEBO os presentes embargos à execução para discussão, determinando a suspensão da execução fiscal nº 50351842920244025001, a qual se encontra garantida por depósito judicial nos autos.
Intime-se o Município embargado para oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da LEF), devendo na mesma oportunidade, manifestar-se sobre as provas que pretende produzir, requerendo-as justificadamente e juntando aquelas possuir.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do novo CPC para as causas sujeitas ao procedimento comum, considerando que os embargos à execução fiscal são regidos por lei especial, em que não há previsão de conciliação (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Ainda que assim não o fosse, o procedimento dos embargos à execução no novo CPC, estabelecido em seus artigos 914 a 920, igualmente não prevê realização de audiência de conciliação.
Por fim, a matéria dos autos não admite a autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.
Traslade-se cópia do presente para a execução fiscal respectiva.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 18:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035184-29.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 10
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20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:00
Determinada a intimação
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23/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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07/04/2025 16:43
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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02/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:32
Distribuído por dependência - Número: 50351842920244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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