TRF2 - 5014104-97.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:30
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB12
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03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB28 -> SUB4TESP
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03/09/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 16:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5014104-97.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SOLANGE DIUANA MUSSALEM (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA D'ESCOFFIER GOMES (OAB RJ126586) ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ORLANDO VILLALBA (OAB PR053512) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BRIMOS DO SAARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTIVEIS LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: LARISSA TRANJAN HAJJ (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 16:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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29/07/2025 16:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 08:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014104-97.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: SOLANGE DIUANA MUSSALEM (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA D'ESCOFFIER GOMES (OAB RJ126586)ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ORLANDO VILLALBA (OAB PR053512) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. dissolução irregular da pessoa jurídica. nome do sócio constante da cda. presunção de veracidade. ausência de prova em sentido contrário.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito executivo em apenso.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a legitimidade passiva da embargante para figurar nos autos da Execução Fiscal em apenso.
Razões de decidir 3.
Conforme orientação consolidada pelo E.
STJ em sede de Recursos Repetitivos, constatada a dissolução irregular da pessoa jurídica, é válida a inclusão do sócio administrador que ostentava essa condição na data da prática do ato ilícito (Temas 630, 962 e 981 do E.
STJ). 4.
Ainda segundo orientação da Corte Superior, caso tal responsabilidade seja apurada em sede administrativa e o nome do sócio administrador esteja incluído na própria CDA, compete ao devedor comprovar a ausência de qualquer das hipóteses prevista no art. 135 do CTN.
Precedente: AgInt no AREsp nº 2.039.191/MA.
Rel.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Julgado em 26/06/2023.
DJe 29/06/2023. 5.
No caso, há informação de que o Fisco apurou indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica, que deixou de cumprir suas obrigações tributárias desde o ano de 2022.
Com isso, instaurou o devido Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previsto na Portaria PGFN nº 948/2017, e promoveu a inclusão do nome da apelante como corresponsável indicada na CDA. 6.
A apelante não demonstrou a alegada dissolução regular da pessoa jurídica devedora, devendo ser mantida a conclusão alcançada pela Administração Tributária.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, vencido o Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:08
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:08
Juntado(a)
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30/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
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30/06/2025 15:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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30/06/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 15:22
Sentença confirmada - por maioria
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04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 72
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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08/05/2025 16:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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08/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 15:50
Juntado(a)
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30/04/2025 14:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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30/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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