TRF2 - 5083451-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083451-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA INES DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): NUBIA FARIA BARCELLOS (OAB RJ057113) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).(...)" -
18/07/2025 22:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083451-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA INES DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): NUBIA FARIA BARCELLOS (OAB RJ057113)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Conceder à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 650.835.639-2, com DIB em 01/07/2024, com DCB em 26/06/2025 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019 - garantindo-se a parte o prazo mínimo de 30 dias, a contar da implementação, para que venha a formular pedido administrativo de prorrogação.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Ademais, julgo improcedente o pedido de indenização pelos danos morais, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
26/06/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/12/2024 20:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:51
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 11:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA INES DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 26/11/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br
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28/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:48
Decisão interlocutória
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23/10/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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