TRF2 - 5001283-67.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001283-67.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA APARECIDA SIMAO MACHADOADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇAII Isso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: conceder a aposentadoria por idade, na condição de trabalhador rural, a MARIA APARECIDA SIMAO MACHADO com DIB em 08/02/2024 (DER/DIB). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde 08/02/2024 (DER/DIB) até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento, e acrescidas de juros desde a citação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de hoje (DIP). No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio da RPV, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Espírito Santo, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
30/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:14
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/06/2025 10:11
Juntado(a)
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24/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001283-67.2024.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESAUTOR: MARIA APARECIDA SIMAO MACHADOADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 20/05/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/05/2025 16:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 25/06/2025 13:00
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20/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 18:07
Juntado(a)
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06/12/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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06/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:00
Determinada a intimação
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15/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 14:31
Juntada de Petição
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15/03/2024 08:50
Juntada de Petição
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15/03/2024 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:48
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2024 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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