TRF2 - 5110040-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110040-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO ANDRADE DA COSTAADVOGADO(A): DELANO SANTOS FURTADO (OAB RJ235314)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas nas sentenças de eventos 43 e 59 (prazo de 30 dias).
Deve a ré, ainda, comprovar o depósito judicial mediante a juntada da respectiva guia.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora, podendo optar pelo recebimento através de alvará judicial ou transferência para conta bancária de sua titularidade, observada a cobrança de tarifa na segunda opção (prazo de 5 dias).
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência de valores, a depender do caso.
Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente, expeça-se alvará.
No caso de necessidade de levantamento do valor depositado o advogado, se assim o desejar, na qualidade de procurador da parte autora, poderá requerer diretamente ao Ilmo.
Srº Diretor de Secretaria deste juizado, o levantamento do valor depositado nos autos, mediante a comprovação dos poderes que lhe foram outorgados e apresentação de certidão de validação da procuração a ser expedida pela Secretaria do Juízo, com o devido recolhimento das custas ou taxa judiciária necessária à expedição da referida certidão de validação, conforme o site www.jfrj.jus.br.
Intime-se a parte autora para ciência. -
13/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:17
Decisão interlocutória
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13/08/2025 07:19
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 07:18
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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28/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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24/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110040-52.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de Embargos de declaração opostos por MARCIO ANDRADE DA COSTA, em face da Sentença 43.1, a qual deu provimento ao autor dos pedidos realizados na inicial. Em apertada síntese, o autor alega que a sentença foi omissa ao não apontar a data do cancelamento da modalidade "saque-aniversário".
Igualmente, informa novo desconto ocorrido na conta do autor, na data da sentença. É o necessário.
Decido.
Recebo os embargos pois tempestivos.
Diante dos efeitos infringentes dos embargos opostos, se faz necessária a manifestação da parte ré, em relação ao alegado pela parte autora, conforme disposto no artigo 1.023 § 2º do Código de Processo Civil.
Assim, determino: Intime-se, a Caixa Econômica Federal, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos opostos pela parte autora. -
10/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 03:36
Juntada de Petição
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110040-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO ANDRADE DA COSTAADVOGADO(A): DELANO SANTOS FURTADO (OAB RJ235314)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAI - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: A) DECLARAR O CANCELAMENTO DEFINITIVO DA OPÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO, REFERENTE A CONTA DO AUTOR.
B) DECLARAR INEXISTENTE OS DÉBITOS RELACIONADOS AO EMPRÉSTIMO DE ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS, EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DE R$ 9.077,05 (NOVE MIL, SETENTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS) C) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF A RESTITUIR À PARTE AUTORA, NA MODALIDADE SIMPLES, OS SAQUES DO FGTS, ACIMA MENCIONADOS, acrescidos de juros e correção monetária a serem calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
D) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF A PAGAR O MONTANTE DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, acrescidos de juros e correção monetária a serem calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
01/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 08:12
Juntada de Petição
-
23/05/2025 08:12
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 11:02
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:13
Decisão interlocutória
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17/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 14:16
Decisão interlocutória
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04/02/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:06
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:44
Juntada de Petição - (p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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14/01/2025 08:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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13/01/2025 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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13/01/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:33
Decisão interlocutória
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10/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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