TRF2 - 5005017-77.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005017-77.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: CLOVIS PEDRO FRANCISCOADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 25 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 5 - 26/06/2025 - Determinada a intimação -
14/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 19:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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13/08/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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02/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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30/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLOVIS PEDRO FRANCISCO <br/> Data: 21/07/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/>
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27/06/2025 14:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005017-77.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CLOVIS PEDRO FRANCISCOADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Assim, determino a realização de avaliação social.
Nomeio perita do Juízo a Assistente Social ELIANA CARVALHO SOBRINHO DA CUNHA. Designo o dia 04/07/2025, às 16:30horas, para realização da avaliação social no endereço da parte autora, Rua Peri Batista, nº 18 ? Parque Santa Helena ? CEP 28060-235, Campos dos Goytacazes/RJ.
Fixo o prazo de 20 dias, contados da data da avaliação social, para que a perita apresente o laudo.
Fica a secretaria do Juízo autorizada a redesignar a data da perícia, caso isto seja solicitado pela Assistente Social, em razão da sua agenda.
Deverá a assistente social, quando da elaboração do laudo, se atentar aos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, aplicando-se o "Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência - IFBrA" (conforme formulários anexo à portaria). determino a produção de prova pericial médica na especialidade de ORTOPEDIA/MEDICINA DO TRABALHO/PERÍCIA MÉDICA/CLÍNICO GERAL. 1 - INTIME-SE a parte autora para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Com a apresentação do laudo médico e da avaliação social, cite-se o INSS e dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, caso não haja necessidade de complementação do laudo, oficie-se para pagamento dos honorários periciais.
Do contrário, oficie-se para pagamento dos honorários periciais somente após a apresentação do laudo complementar.
Por fim e cumprida as determinações, venham-me os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLOVIS PEDRO FRANCISCO <br/> Data: 04/07/2025 às 16:30. <br/> Local: Domiciliar - Endereço da parte autora <br/> Perito: ELIANA CARVALHO SOBRINHO DA CUNHA
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16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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