TRF2 - 5001089-27.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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21/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001089-27.2025.4.02.5004/ESAUTOR: CENIRA RIBEIROADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇADISPOSITIVO Nessas condições, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC/2015.
Sem condenação em custas judiciais, nem em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001089-27.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CENIRA RIBEIROADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CENIRA RIBEIRO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Intimem-se. -
20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:42
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJJUS505J para ESLIN01S)
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07/05/2025 08:02
Declarada incompetência
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06/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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03/04/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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