TRF2 - 5095751-90.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:39
Juntada de Petição
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02/09/2025 06:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50123280520254020000/TRF2
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 267
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 267
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22/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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21/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 18:21
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 260
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 260
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095751-90.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte adversa para manifestação, em até cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos. -
01/08/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 14:38
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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01/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095751-90.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida em favor da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO no Evento 29 que condenou o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO nos seguintes termos: a restituição dos valores recolhidos a título de ISS nos últimos cinco anos, observadas a correção monetária e a taxa de juros de mora utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso pelo Município do Rio de Janeiro.
Não havendo disposição legal específica, os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN), e sobre a correção monetária aplicar-se-á o incide IPCA-E.
Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação do município, é legítima a utilização da Taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices; termo inicial para a aplicação do índice de correção monetária é a data do pagamento indevido do tributo, e dos juros de mora é a data do trânsito em julgado, conforme art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; reembolso das custas adiantadas pela Parte Autora; honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), majorados no STJ em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, e no STF em 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).
Por força da decisão proferida no Evento 91, com relação ao montante principal, por exigência da natureza do objeto da liquidação, passou essa a ser tratada como liquidação por arbitramento.
Nesse sentido, transmutada a natureza da liquidação por cálculos para liquidação por arbitramento, perdeu o objeto a impugnação oposta pela edilidade no Evento 83.
Por outro lado, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, define que a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença não é a regra, mas sim uma exceção, a ser verificada quando, nessa fase, estiver configurada uma litigiosidade entre as partes capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes.
Confirma o entendimento exposto: STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1919219 RJ 2020/0191875-9, Relator.: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 20/03/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2023.
Na hipótese dos autos, ao proceder, neste momento, à ampla análise do conjunto fático-probatório, compreendo que não se verificou a existência de litigiosidade além dos procedimentos inerentes à própria liquidação por arbitramento.
Assim, inviável o arbitramento de honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença por ausente o nítido caráter contencioso da fase.
Por outro lado, após a trânsito em julgado da sentença homologatória do laudo de arbitramento, proferida no Evento 221, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em petição do Evento 239, não impugnou, efetivamente, o cumprimento de sentença, na medida em que não arguiu a falta ou nulidade da citação; ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; ou qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença, tudo, em face dos valores arbitrados no Evento 221, sendo certo que, como dito alhures, a petição do Evento 65, juntamente com a impugnação anteriormente apresentada pelo Município no Evento 83, perderam seus objetos por força do decidido no Evento 91.
Desta forma, descabe a condenação da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, respeitado, assim, o critério da evitabilidade da disputa, como elemento do princípio da sucumbência, ou o princípio da causalidade (AgInt nos EDcl no AREsp 1.295.964/SP, julgado em 07/12/2020,DJe 17/12/2020), bem como a condenação do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, em observância ao disposto no CPC/2015, artigo 85, § 7º (não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada).
Preclusa esta decisão, expeçam-se os requisitórios dos valores homologados na decisão do Evento 221, bem como dos honorários advocatícios da fase de conhecimento, esses sim, não impugnados, calculados na petição do Evento 98 da exequente. -
19/06/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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18/06/2025 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
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28/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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13/03/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 15:06
Decisão interlocutória
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12/03/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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11/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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09/01/2025 12:33
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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18/12/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:41
Decisão interlocutória
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08/11/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 16:49
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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29/10/2024 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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23/09/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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20/09/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 14:48
Decisão interlocutória
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22/07/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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22/07/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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19/07/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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19/07/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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09/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2024 14:51
Expedição de ofício
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09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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08/07/2024 17:06
Decisão interlocutória
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08/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 203
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08/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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04/07/2024 22:29
Juntada de Petição
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04/07/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/07/2024 19:54
Expedição de ofício
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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24/06/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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21/06/2024 19:15
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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21/06/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 18:18
Decisão interlocutória
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21/06/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 17:50
Classe Processual alterada - DE: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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18/06/2024 16:22
Juntada de Petição
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14/06/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 182
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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27/05/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/05/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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13/05/2024 09:48
Juntada de Petição
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10/05/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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10/05/2024 12:37
Juntada de Petição
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07/05/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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06/05/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 14:42
Decisão interlocutória
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03/05/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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01/04/2024 13:53
Juntada de Petição
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25/03/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
14/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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13/03/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 09:45
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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24/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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22/02/2024 18:26
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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26/12/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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26/12/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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21/12/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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20/12/2023 02:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/12/2023 02:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/12/2023 02:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/12/2023 02:14
Decisão interlocutória
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06/12/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 14:51
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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08/11/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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01/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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31/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:16
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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25/08/2023 14:24
Juntada de Petição
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25/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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21/08/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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14/08/2023 18:12
Juntada de Petição
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09/08/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
07/08/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/08/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 19:42
Expedição de ofício
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/08/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/07/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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24/07/2023 20:50
Juntada de Petição
-
24/07/2023 20:49
Juntada de Petição
-
24/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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05/06/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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02/06/2023 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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02/06/2023 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2023 11:17
Decisão interlocutória
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01/06/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 15:43
Juntada de Petição
-
01/06/2023 14:09
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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22/05/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/05/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:29
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
03/05/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/05/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Petição
-
16/04/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/03/2023 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2023 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2023 18:02
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2023 16:43
Juntada de Petição
-
25/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/02/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/01/2023 18:44
Juntada de Petição
-
19/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/01/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:59
Determinada a intimação
-
17/01/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
13/12/2022 11:30
Juntada de Petição
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/12/2022 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/11/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:01
Determinada a intimação
-
28/11/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2022 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/11/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 17:55
Determinada a intimação
-
14/11/2022 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 14:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50957519020194025101
-
20/08/2020 16:36
Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
-
20/08/2020 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
24/07/2020 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 18:35
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/07/2020 18:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/07/2020 18:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2020 16:33
Juntada de Petição
-
16/07/2020 04:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 45
-
30/06/2020 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2020 04:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2020 18:18
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos em parte
-
08/06/2020 13:52
Autos com Juiz para Sentença
-
08/06/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:04
Juntada de Petição
-
04/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2020 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2020 12:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 29/05/2020 12:28:58)
-
28/05/2020 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/05/2020 16:04
Intimação em Secretaria
-
27/05/2020 16:04
Juntado(a)
-
26/05/2020 22:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2020 17:15
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
19/05/2020 12:30
Autos com Juiz para Sentença
-
18/05/2020 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2020 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
27/03/2020 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
25/03/2020 16:12
Juntada de Petição
-
18/03/2020 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
18/03/2020 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
14/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2020 05:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2020 07:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2020 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2020 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2020 14:17
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/03/2020 13:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/03/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2020 17:29
Juntada de Petição
-
08/01/2020 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
12/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2019 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
04/12/2019 16:53
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2019 14:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 14:23
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/12/2019 13:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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