TRF2 - 5010192-65.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 16:10
Juntada de Petição
-
31/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010192-65.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALYSSON MOTA DE AZEVEDOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:17
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:25
Despacho
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10/12/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 17:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 18:35
Juntada de Petição
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30/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:57
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJSJM01S)
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23/10/2024 13:28
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Perdimento de Bens
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21/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:56
Declarada incompetência
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12/09/2024 02:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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