TRF2 - 5003194-60.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-60.2024.4.02.5117/RJAUTOR: NIRLENE DOS SANTOS DANTASADVOGADO(A): ROSANE DA SILVA AMENDOLA (OAB RJ088202)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO o pedido de benefício previdenciário, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 11/11/2022 (DER) e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 27/03/2025 (data da perícia). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas desde 11/11/2022 (DER/DIB) até 31/08/2025. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 01/09/2025 (DIP da aposentadoria por incapacidade permanente).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da medida cautelar de ofício, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
10/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-60.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: NIRLENE DOS SANTOS DANTASADVOGADO(A): ROSANE DA SILVA AMENDOLA (OAB RJ088202) DESPACHO/DECISÃO Com a vinda da constestação, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
14/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:46
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 12:23
Despacho
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-60.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: NIRLENE DOS SANTOS DANTASADVOGADO(A): ROSANE DA SILVA AMENDOLA (OAB RJ088202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:31
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIRLENE DOS SANTOS DANTAS <br/> Data: 27/03/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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06/02/2025 16:52
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 10:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:35
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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12/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIRLENE DOS SANTOS DANTAS <br/> Data: 12/02/2025 às 12:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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12/12/2024 18:08
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 14:58
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIRLENE DOS SANTOS DANTAS <br/> Data: 12/12/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:28
Determinada a intimação
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14/05/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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