TRF2 - 5002137-97.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002137-97.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: EDNA DE FARIA MORAESADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438)SENTENÇADo exposto, recebo os embargos de declaração, mas rejeito-os. Intimem-se as partes. -
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002137-97.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: EDNA DE FARIA MORAESADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, denegando a segurança pretendida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Vista ao MPF. -
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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