TRF2 - 5022090-14.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022090-14.2024.4.02.5001/ES APELADO: CENTRO MEDICO FAVALORO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022090-14.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAPELADO: CENTRO MEDICO FAVALORO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
ISS.
EXCLUSÃO.
STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO.
AÇÃO AJUIZADA APÓS O MARCO TEMPORAL.
COMPENSAÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Importa esclarecer que o acórdão embargado não afastou a aplicação ou declarou a inconstitucionalidade de nenhuma norma legal, tendo somente reconhecido o direito da embargada de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, acolhendo, por analogia, o que restou consignado pelo STF quando do julgamento do RE nº 574.706/PR, interpretando, assim, o alcance da legislação infraconstitucional.
Dessa forma, não há que se falar em omissão em relação à necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário. 3.
O acórdão impugnado foi expresso ao dispor que “apesar de o STF, no RE nº 592.616, ter reconhecido a existência de repercussão geral, quanto ao tema, inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, não houve determinação de suspensão do curso dos processos que versem sobre tal matéria, inexistindo, portanto, impedimento para que esta Turma a aprecie.” 4.
Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que efetivamente ocorreu, revelando-se dispensável a indicação de outros dispositivos legais ou constitucionais. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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15/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022090-14.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: CENTRO MEDICO FAVALORO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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18/07/2025 13:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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08/07/2025 12:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022090-14.2024.4.02.5001/ES APELADO: CENTRO MEDICO FAVALORO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 11:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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18/06/2025 20:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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23/05/2025 18:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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19/03/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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19/03/2025 19:34
Juntado(a)
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18/03/2025 16:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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17/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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