TRF2 - 5011886-93.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 23:41
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:12
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011886-93.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LEONARDO MATHIASADVOGADO(A): FRANCISCO MAGNO PESSOA DOS SANTOS (OAB RJ186259)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6409072116 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 28/07/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 27/09/2022) DIP 01/04/2025 DCB 02/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Requisitem-se os honorários periciais.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. -
17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:27
Homologada a Transação
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14/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO MATHIAS <br/> Data: 02/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Peri
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15/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 02:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 00:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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