TRF2 - 5012345-95.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012345-95.2024.4.02.5102/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por VANESSA FERNANDES MARRA DE BRITO, contra o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a liberação do saque integral da conta vinculada ao FGTS e o pagamento de indenização por danos morais. Alega parte autora que, em 29/10/2024, se dirigiu a agência do Ré para efetuar o saque do seu FGTS, todavia, somente conseguiu realizar o saque da multa rescisória dos 40% do FGTS, perfazendo a quantia de R$ 845,18; que não conseguiu sacar o valor restante constante em sua conta, totalizando a quantia de R$ 2.206,49; que foi informada de que o valor estava bloqueado, entretanto, não informando o motivo; que realizou contestação administrativa, porém não obteve êxito. Decido.
Considerando que a parte ré foi citada, sem que tenha oferecido resposta, decreto sua revelia.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 20 dias, para apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias.
Decorrido sem cumprimento, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:39
Decisão interlocutória
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25/04/2025 01:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 11:28
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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17/12/2024 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:25
Determinada a citação
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02/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 19:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJSJM06F)
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26/11/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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