TRF2 - 5013539-09.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/09/2025 11:24
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 12:52
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013539-09.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BARBOZAADVOGADO(A): MARCIA REGINA ALVES DOS SANTOS MAGALHAES (OAB RJ204145)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS MAGALHAES (OAB RJ182485)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento Período pretérito NB a ser restabelecido 31/6447683470 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 12/10/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 22/07/2023) DIP 01/06/2025 DCB 05/05/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará em 45 dias uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Requisitem-se os honorários periciais.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. -
17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:27
Homologada a Transação
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16/06/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:36
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 10:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJNIT04S)
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30/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 10:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 00:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BARBOZA <br/> Data: 28/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São J
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10/04/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJB-SJ)
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 23:47
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/12/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 15:49
Despacho
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21/11/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJNIT04S)
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21/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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