TRF2 - 5039737-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039737-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELLE DE FATIMA GONCALVESADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA CUNHA (OAB RJ153147) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 90 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição
-
28/07/2025 07:47
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
28/07/2025 07:47
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
26/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039737-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GISELLE DE FATIMA GONCALVESADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA CUNHA (OAB RJ153147)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré: 1) a implantar no contracheque da parte autora o adicional de insalubridade no grau médio, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, enquanto perdurarem as condições de insalubridade descritas no laudo pericial. 2) ao pagamento dos atrasados referentes ao adicional de insalubridade no grau médio, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, a contar da data do laudo pericial (03/04/2025) até a data da efetiva implantação do adicional em seu contracheque.
No cumprimento da presente sentença, fica desde já autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente pagos na esfera administrativa que envolvam o objeto da lide.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado: i. expeça-se ofício para o cumprimento da obrigação de fazer; e ii. considerando a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo Juízo, ante as peculiaridades do caso, intime-se a ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar o valor das diferenças devidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A atualização do valor devido deverá observar o disposto no Enunciado 111 das TRRJ1 até 08/12/2021.
Após, incidirá a TAXA SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
O cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, abrangendo tanto as parcelas vencidas quanto as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação (art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso não haja impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o pagamento, mediante depósito, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes acerca das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/04/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:23
Determinada a intimação
-
12/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/12/2024 08:34
Juntada de Petição
-
12/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
14/11/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GISELLE DE FATIMA GONCALVES <br/> Data: 11/12/2024 às 13:00. <br/> Local: HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS - Av. Pres. Vargas, 2863 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20210-030 <br/> Perito:
-
13/11/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/10/2024 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/10/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/10/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 31 e 32
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:41
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 14:09
Determinada a citação
-
26/06/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GISELE DE FATIMA ALVES GONCALVES - EXCLUÍDA
-
25/06/2024 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:13
Determinada a intimação
-
12/06/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068935-95.2024.4.02.5101
Alex da Silva Domingos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007718-30.2024.4.02.5108
Gilberto Hallack Cobucci
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/12/2024 12:19
Processo nº 5008102-91.2022.4.02.5001
Niuzete Matos Gomes Bonomo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Monica dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004697-20.2022.4.02.5107
Laudair Vieira Rangel Junior
Petrina Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Adalberto Ferraz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039566-22.2025.4.02.5101
Mauro Pedro da Silva
Uniao
Advogado: Barbara Alves da Silva Hansen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2025 17:18