TRF2 - 5003476-49.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
24/07/2025 01:29
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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21/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003476-49.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOANILSON SOARES DE MATTOSADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO JOANILSON SOARES DE MATTOS, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:28
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003476-49.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOANILSON SOARES DE MATTOSADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
20/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 44 e 45
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 44 e 45
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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10/04/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 19:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:43
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 19/05/2025 12:30. Refer. Evento 24
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 19:44
Despacho
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02/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:48
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/05/2025 12:30
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02/04/2025 12:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
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28/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:05
Determinada a intimação
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28/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 19:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 20:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 13:45
Determinada a citação
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11/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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