TRF2 - 5003247-81.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:20
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003247-81.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: SHEILA WOWCZYKADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS DE CARVALHO (OAB RJ249426)ADVOGADO(A): ANA PAULA DOS SANTOS DE CARVALHO (OAB RJ077705)ADVOGADO(A): ITAMAR FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ141216) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 45: "...Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC...." -
21/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:03
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/08/2025 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003247-81.2023.4.02.5115/RJAUTOR: SHEILA WOWCZYKADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS DE CARVALHO (OAB RJ249426)ADVOGADO(A): ANA PAULA DOS SANTOS DE CARVALHO (OAB RJ077705)ADVOGADO(A): ITAMAR FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ141216)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO o pedido formulado na inicial para: i) determinar ao INSS que proceda à concessão da aposentadoria por idade urbana em favor da autora; ii) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas a partir de 29/04/2019, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONCEDO a tutela de urgência, diante dos requisitos autorizadores da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano, considerando a idade avançada da autora e a ausência de renda previdenciária), para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
25/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 09:37
Decisão interlocutória
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07/05/2025 23:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 23:24
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 16:07
Decisão interlocutória
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17/05/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/04/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 17:16
Despacho
-
22/02/2024 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 15:15
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 14:50
Determinada a intimação
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27/10/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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