TRF2 - 5013388-43.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013388-43.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAFace ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicias e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, conforme art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Com base nos Princípios da Sucumbência e da Causalidade, CONDENO a CAIXA ECONOMICA FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 13.696,62 (treze mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), observados os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC, respeitada a margem percentual prevista no §3º, inciso I, do mesmo artigo ? a qual fixo no mínimo legal (10%,), a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11) ?, considerando o valor atribuído à causa.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e TRASLADE-SE a presente sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5012891-34.2021.4.02.5110.
Após, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. -
17/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 20:10
Despacho
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:56
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 16:32
Determinada a intimação
-
12/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012891-34.2021.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 19:51
Juntada de Petição
-
01/02/2025 08:04
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
01/02/2025 08:04
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 10:02
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50128913420214025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002619-33.2025.4.02.5112
Grasiele Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006014-43.2024.4.02.5120
Janaina Aparecida de Andrade
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 13:58
Processo nº 5090692-19.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Maria de Fatima Barros Cerca Peixoto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004237-32.2024.4.02.5117
Rita de Cassia Paz Garcia de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004898-62.2024.4.02.5003
Faendra Breda Belucio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 17:15