TRF2 - 5087744-07.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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15/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087744-07.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA ALVES DE MELLO GOMESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:17
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:38
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122
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15/01/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
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15/01/2025 16:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 122
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15/01/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
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14/01/2025 17:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 17:19
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
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16/10/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
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13/10/2024 23:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:00
Determinada a intimação
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22/08/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 15:17
Determinada a intimação
-
04/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
16/04/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 11:49
Determinada a intimação
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30/01/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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05/09/2023 22:33
Juntada de Petição
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 13:33
Determinada a intimação
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23/08/2023 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/08/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 11:52
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2023
-
16/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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10/08/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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20/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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31/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 12:25
Determinada a intimação
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30/05/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE04S)
-
29/05/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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09/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/05/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:22
Despacho
-
03/05/2023 20:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/03/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/03/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/03/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:47
Despacho
-
21/03/2023 22:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 22/03/2023 15:30. Refer. Evento 31
-
21/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2023 13:11
Despacho
-
20/03/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 13:39
Juntada de Petição
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 30
-
17/02/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/02/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/02/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2023 17:26
Despacho
-
16/02/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
16/02/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 22/03/2023 15:30. Refer. Evento 22
-
15/02/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:42
Despacho
-
15/02/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2023 13:54
Despacho
-
15/02/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/04/2023 15:30
-
09/02/2023 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/01/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/01/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:28
Despacho
-
24/01/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2023 18:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOJ)
-
23/01/2023 17:20
Despacho
-
21/01/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/01/2023 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/01/2023 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/12/2022 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 10:37
Determinada a citação
-
22/11/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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