TRF2 - 5032402-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032402-06.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CONCEICAO DE MARIA TORREAO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB SP207903)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 19/08/2025 - APELAÇÃO -
19/08/2025 18:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079622020254020000/TRF2
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19/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032402-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONCEICAO DE MARIA TORREAO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB SP207903)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CONCEICAO DE MARIA TORREAO CORREA DA SILVA em face da UNIÃO, para: a) DECLARAR A NULIDADE do Processo Administrativo nº 21044.000350/2025-04 por vício de motivação, conforme fundamentação supra; b) RECONHECER E DECLARAR O DIREITO da autora à acumulação de sua aposentadoria (matrícula SIAPE 6704883/22341) com a pensão por morte do RGPS (NB 197.308.014-9) e a pensão por morte do RPPS (instituidor José Júlio Pontes Correa da Silva), nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019; c) DETERMINAR que a União se abstenha definitivamente de suspender, cancelar ou restringir qualquer um dos benefícios da autora com base no referido processo administrativo ou em procedimentos similares que não observem os fundamentos jurídicos estabelecidos nesta sentença; d) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida no Evento 15, consolidando a manutenção integral dos três benefícios previdenciários; e e) CONDENAR a União ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
A União é isenta do pagamento de custas processuais, por força do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que o valor projetado da condenação não alcança o patamar estabelecido no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032402-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO DE MARIA TORREAO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB SP207903) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por CONCEIÇÃO DE MARIA TORREÃO CORREA DA SILVA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração de nulidade do procedimento administrativo ou, subsidiariamente, o restabelecimento ou manutenção dos benefícios previdenciários da autora.
A decisão de evento 15 deferiu em parte a tutela de urgência para determinar a manutenção dos 03 benefícios recebidos pela parte autora (aposentadoria da autora, pensão por morte estatutária e pensão por morte previdenciária) até ulterior decisão em sentido contrário.
Citada, a UNIÃO se manifesta em evento 21 em contestação.
Em evento 22 há notícia de interposição de agravo de instrumento pela UNIÃO sob o nº 5007962-20.2025.4.02.0000.
No entanto, conforme evento 23 e compulsando os autos do recurso, foi indeferido pedido de efeito suspensivo (evento 2/TRF2).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Em caso de prova documental, devem ser produzidas no prazo acima.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032402-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO DE MARIA TORREAO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB SP207903) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por CONCEIÇÃO DE MARIA TORREÃO CORREA DA SILVA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração de nulidade do procedimento administrativo ou, subsidiariamente, o restabelecimento ou manutenção dos benefícios previdenciários da autora.
A decisão de evento 15 deferiu em parte a tutela de urgência para determinar a manutenção dos 03 benefícios recebidos pela parte autora (aposentadoria da autora, pensão por morte estatutária e pensão por morte previdenciária) até ulterior decisão em sentido contrário.
Citada, a UNIÃO se manifesta em evento 21 em contestação.
Em evento 22 há notícia de interposição de agravo de instrumento pela UNIÃO sob o nº 5007962-20.2025.4.02.0000.
No entanto, conforme evento 23 e compulsando os autos do recurso, foi indeferido pedido de efeito suspensivo (evento 2/TRF2).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Em caso de prova documental, devem ser produzidas no prazo acima.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 20:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079622020254020000/TRF2
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16/06/2025 21:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50079622020254020000/TRF2
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16/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:15
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:22
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:15
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00