TRF2 - 5053744-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:47
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:16
Despacho
-
28/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053744-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO BASTOS DOREAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Ante o lapso de tempo transcorrido, intime-se novamente o autor para que cumpra integralmente a decisão/despacho retro.
Prazo: 5 dias. -
14/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053744-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO BASTOS DOREAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 15:16
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053744-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO BASTOS DOREAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
16/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:59
Determinada a citação
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02/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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