TRF2 - 5000564-85.2025.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000564-85.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRIDO: MARLY EUGENIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) EMENTA previdenciário. aposentadoria. contagem equívocada com a consideração de período que foi afastado na fundamentação. autora não atinge o tempo mínimo para se aposentar. sentença reformada. recurso do inss provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS para REFORMAR A SENTENÇA de primeiro grau e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000564-85.2025.4.02.5120/RJ (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARLY EUGENIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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31/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000564-85.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARLY EUGENIO DA SILVAADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem. -
15/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 11:11
Determinada a intimação
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000564-85.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARLY EUGENIO DA SILVAADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em favor da parte autora, a partir de 31/12/2024 (DER reafirmada).
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 31/12/2024 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:57
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/02/2025 08:20
Juntada de Petição
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02/02/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 18:34
Determinada a citação
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31/01/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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