TRF2 - 5008881-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 14:14
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008881-66.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o resultado negativo da diligência de penhora e avaliação (evento 69, CERT1), ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição de circulação dos veículos I/FIAT SIENA ELX, Placa LNI6400 e I/RENAULT KGOO EXPRESS16, Placa HJR1I45.
Atendido, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito.
Decorrido in albis, cumpra-se a determinação suspensiva do evento 57. -
26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:22
Despacho
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20/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008881-66.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: J.
R.
COUTO COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS LTDAADVOGADO(A): IURY DE AGUIAR MENEZES (OAB RJ168248)EXECUTADO: RAPHAEL MACEDO DE SOUZAADVOGADO(A): IURY DE AGUIAR MENEZES (OAB RJ168248) DESPACHO/DECISÃO Eventos 54.
Indefiro a apropriação dos valores depositados nas contas judiciais (Ev. 48) nesse momento, uma vez que ainda tramita os Embargos à Execução 50568784520244025101.
Considerando-se que a importância total objeto de penhora on line não foi suficiente à satisfação do crédito ora exequendo, intime-se para regular prosseguimento do feito, no mesmo prazo.
Decorridos, sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:45
Despacho
-
13/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:07
Determinada a intimação
-
10/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:11
Juntado(a)
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24/03/2025 10:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50568723820244025101/RJ
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:50
Juntado(a)
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24/02/2025 20:08
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50568784520244025101/RJ
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12/02/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50568723820244025101/RJ
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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30/01/2025 12:18
Juntado(a)
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18/01/2025 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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03/12/2024 14:02
Juntado(a)
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27/11/2024 15:25
Juntado(a)
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21/11/2024 16:43
Despacho
-
12/09/2024 08:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 15:00
Juntada de Petição
-
28/08/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:36
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2024 10:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50568784520244025101
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02/08/2024 10:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50568723820244025101
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13/07/2024 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 14:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/06/2024 08:29
Despacho
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20/05/2024 05:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2024 15:42
Juntada de Petição
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25/04/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:37
Juntado(a)
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11/04/2024 12:30
Juntado(a)
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08/04/2024 22:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 23:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
05/03/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2024 09:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/02/2024 09:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2024 17:34
Determinada a citação
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26/02/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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16/02/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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