TRF2 - 5005919-33.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:55
Determinada a citação
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13/07/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005919-33.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS PAES DE CAMARGOADVOGADO(A): WELIRGTON ROBERTO DE AZEVEDO (OAB RJ245542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer o restabelecimento de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Inicialmente, INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça (evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Intime-se a parte autora para comprovar o prévio requerimento administrativo acerca da pretensão objeto da presente demanda, sob pena de extinção. Prazo: 10 dias.
Na ocasião, deverá comprovar a condição de hipossuficiência econômica alegada.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprida integralmente a determinação acima, voltem-me. -
18/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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