TRF2 - 5005324-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005324-77.2025.4.02.5120/RJAUTOR: EVA MENDES VIEIRA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA ALINE CORTES PEREIRA (OAB RJ208593)ADVOGADO(A): ARYANE PAULA DA SILVA BARBOSA (OAB RJ215581)SENTENÇA1.
JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para RECONHECER, para fins de carência os períodos de 01/10/2006 a 31/01/2009, de 01/03/2009 a 31/07/2009, de 01/09/2009 a 31/12/2009, de 01/02/2010 a 29/02/2012 e de 01/04/2013 a 31/12/2023; 2.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER para fins de carência a competência de agosto/2009; 3.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER, para fins de carência, as competências de fevereiro/2009 e janeiro/2010, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; 4.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao fechamento do vínculo com a empresa HEISDEM COMERCIO E SERVICOS LTDA na data de 10/02/2008, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; e 5. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Aposentadoria por Idade, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 3, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005324-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EVA MENDES VIEIRA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA ALINE CORTES PEREIRA (OAB RJ208593)ADVOGADO(A): ARYANE PAULA DA SILVA BARBOSA (OAB RJ215581) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por EVA MENDES VIEIRA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, desde a data do requerimento administrativo (DER: 22/01/2024).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:16
Determinada a citação
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01/08/2025 23:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005324-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EVA MENDES VIEIRA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA ALINE CORTES PEREIRA (OAB RJ208593)ADVOGADO(A): ARYANE PAULA DA SILVA BARBOSA (OAB RJ215581) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por EVA MENDES VIEIRA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Atendido, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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