TRF2 - 5003401-79.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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02/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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23/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 12:36
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003401-79.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DANIEL SILVA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SABRINA PEREIRA SILVA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL DESPACHO/DECISÃO Dada a informação prestada pelo INSS de que o genitor do autor usufrui de auxílio-doença, o que não teria sido informado no processo administrativo, reputo necessária a realização do estudo social.
Com efeito, caso a parte autora resida em localidade abarcada pela área de autação dos Oficiais de Justiça, expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários, etc.), respondendo os quesitos a seguir elaborados, instruindo suas informações com fotos do imóvel.
Na hipótese de não residir a autora em área de atuação dos Oficiais de Justiça, DETERMINO realização de perícia com ASSISTENTE SOCIAL, devendo a DAG deverá remeter os autos diretamente para a Central de Perícias para nomeção de perito na referida especialidade, nos termos do artigo 6º, da Portaria n.º JFES-POR-2024/00054, arbitrando-se os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais) para cada perito, com fulcro na tabela V, constante do Anexo Único da Resolução n.º 305/2014 do CJF, estando a Central de Perícias autorizada a majorar os honorários nos termos da Portaria n.º ..
QUESITOS DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA: a) Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. d) Quais as condições do local de habitação do autor(a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado etc.). e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola etc.? f) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio-gás etc.?) Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas etc.). h) Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Com a juntada do laudo e/ou de peças/documentos (Enunciado n.º 71 do FOREJEF) e cumprida a verificação social, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de TODA documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão. -
22/07/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 00:26
Decisão interlocutória
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21/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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24/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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23/06/2025 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 13:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DANIEL SILVA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SABRINA PEREIRA SILVA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL SILVA DE SOUZA <br/> Data: 09/06/2025 às 14:15. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº
-
16/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
16/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2025 07:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
-
14/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 19:05
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 23:00
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS501J)
-
05/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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