TRF2 - 5003766-97.2020.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
14/07/2025 12:36
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003766-97.2020.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a consulta das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema INFOJUD, nova penhora online ( Teimosinha), consulta junto aos sistemas SNIPER, Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e SAEC REGISTRADORES, ( evento 98).
Considerando que a penhora de valores junto ao SISBAJUD, foi infrutífera em relação aos executados FLAVIA CAVALCANTE FEITOZA FREITAS, EDIFICAR ENGENHARIA LTDA e EDUARDO BARROS DE FREITASConsiderando que, em relação à executadaMARIA AUXILIADORA DE BARROS FREITAS, a penhora foi positiva, contudo, sobreveio decisão determinando o desbloqueio do valor ( evento 49), INDEFIRO o novo pedido de penhora online.
Considerando o entendimento consolidado do TRF2 e do STJ, no sentido da desnecessidade do prévio exaurimento de outras diligências para a localização de bens penhoráveis, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. Sendo positiva, proceda-se à marcação das cópias como sigilo - segredo de justiça - nível 1 no sistema eproc, o que autoriza os advogados cadastrados a visualizarem as peças.
No que tange à consulta junto ao sistema Sniper, este é uma solução tecnológica desenvolvida pelo programa justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial de bens do executado visando a efetividade da prestação jurisdicional. A partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados de vários órgãos (Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria- Geral da União, entre outros), o sistema Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do ofício TRF2-OCI-2022/00113, foi firmado convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização dessa ferramenta objetivando facilitar a investigação patrimonial por parte de servidores e magistrados nos processos de execução e no cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que os executados foram devidamente citados, porém não quitaram a dívida.
Por conta disso, diversas diligências foram determinadas por este juízo com objetivo de localizar e penhorar bens do executado, contudo, todas restaram infrutíferas.
Assim, DEFIRO o pedido do exequente para que se proceda a busca patrimonial do executado por meio da a utilização do sistema SNIPER. À Secretaria para o devido cumprimento.
Sendo positiva a diligência, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos.
Cumprida a diligência, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Findo o prazo, sem manifestação, suspenda-se a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Por fim, quanto à consulta aos sistemas Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e SAEC REGISTRADORES, considerando que este juízo não tem acesso, INDEFIRO.
Tendo em vista o requerido no evento 100, anote-se o novo advogado.
Intime-se. -
17/06/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 21:25
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 22:27
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
02/10/2024 12:12
Juntada de Petição
-
25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
24/09/2024 11:15
Juntada de Petição
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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03/09/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2024 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
09/07/2024 11:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
03/07/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 18:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Petição
-
12/04/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/01/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 16:39
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
31/08/2023 12:56
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
30/08/2023 18:52
Alterado o assunto processual
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO)
-
11/07/2023 19:24
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 21:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/04/2023 21:46
Juntada de Petição
-
28/03/2023 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 12:27
Determinada a intimação
-
24/01/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 16:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034059220224020000/TRF2
-
19/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2022 18:35
Juntada de Petição
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/09/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2022 07:26
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 17:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034059220224020000/TRF2
-
06/09/2022 22:57
Juntada de Petição
-
07/07/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 16:26
Juntada de Petição
-
14/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/04/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 16:11
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 17:48
Juntada de Petição
-
06/04/2022 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 16:09
Juntada de Petição
-
22/03/2022 21:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50034059220224020000/TRF2
-
12/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/03/2022 02:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/03/2022 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
03/03/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/02/2022 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2022 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2022 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
22/02/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
22/02/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
22/02/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2022 18:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
21/02/2022 18:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
21/02/2022 18:29
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
21/02/2022 15:27
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
18/02/2022 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2022 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 18:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003827-21.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
-
19/11/2021 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/09/2021 21:07
Juntada de Petição
-
02/09/2021 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2021 08:55
Determinada a intimação
-
08/07/2021 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 21:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50038272120214025103
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21/04/2021 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2021 21:18
Juntada de Petição
-
17/12/2020 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2020 15:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
30/07/2020 19:07
Expedição de Mandado
-
30/07/2020 18:00
Despacho/Decisão - Interlocutória
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30/07/2020 17:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/07/2020 16:00
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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