TRF2 - 5004698-46.2024.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004698-46.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ILZA DOS SANTOS MARIANO SILVAADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
11/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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04/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004698-46.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2023/00822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br – Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:24
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJCAM01
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03/06/2025 15:28
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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24/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/04/2025 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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17/03/2025 18:14
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 07:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/01/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:42
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:49
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 12/11/2024 14:30. Refer. Evento 24
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/10/2024 16:18
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 12/11/2024 14:30
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/10/2024 16:53
Determinada a intimação
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08/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 18:41
Juntada de Petição
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22/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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15/07/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 21:12
Determinada a intimação
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21/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04F para RJCAM01S)
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20/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:12
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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20/06/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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