TRF2 - 5003330-02.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003330-02.2024.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: AMARO MARTINS BOMAROADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 04/08/2025 - APELAÇÃO Evento 46 - 26/06/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B -
27/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003330-02.2024.4.02.5103/RJAUTOR: AMARO MARTINS BOMAROADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do CPC, no que tange ao pedido de declaração de não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o valor devido ao autor a título de indenização de licença-prêmio não gozada e nem utilizada para fins de aposentadoria; E, no mais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a seis vezes o valor da última remuneração do servidor, a título de licença-prêmio não gozada e nem utilizada para fins de aposentadoria.
Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir de 31/01/2020 e sofrer a incidência de juros de mora desde a data da citação (súmula 204 do STJ).
Quanto aos índices aplicáveis, até 08/12/2021, véspera da data de publicação da Emenda Constitucional nº 113, devem ser observados aqueles previstos no Enunciado 111 das Turmas recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Custas isentas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/96).
Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intimem-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:29
Decisão interlocutória
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07/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 20:46
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 09:22
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 09:39
Decisão interlocutória
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06/12/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 15:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-CAMA para RJCAM01F)
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24/10/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:42
Determinada a intimação
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09/09/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 15:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM01F para CENORTEJ)
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05/09/2024 20:43
Decisão interlocutória
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05/09/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 11:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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24/07/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 11:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 16:11
Juntada de Petição
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02/05/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 14:33
Decisão interlocutória
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02/05/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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