TRF2 - 5028717-34.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 07:40
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028717-34.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL, e por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III e 90 do CPC de 2015, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC/15.
Custas ex lege.
P.R.I. -
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028717-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição de evento 47, PET1, esclareço que o comando de prosseguimento do feito com a solicitação de pagamento do perito, na decisão de evento 40, DESPADEC1, não possui relação com a eventual necessidade de quesitação complementar, que foi indeferida, mas do pagamento dos honorários devidos por ocasião da perícia realizada.
Nada obstante, ratifico o indeferimento de complementação da perícia pelas razões já apresentadas no evento 40, DESPADEC1.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
09/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:20
Decisão interlocutória
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03/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028717-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Indefiro os quesitos complementares apresentados no evento 38 tendo em vista que o autor não justificou suficientemente a necessidade de novas diligências, insurgindo-se apenas quanto à conclusão apresentada pelo perito.
Entendo satisfatórios ao deslinde da controvérsia os quesitos respondidos pelo expert, remanescendo, contudo, questões de direito, a serem decididas por ocasião da prolação de sentença. Prossiga-se com a solicitação do pagamento do perito no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) arbitrado no evento 13. Após, voltem os autos conclusos. -
15/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 23:14
Determinada a intimação
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02/06/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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27/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:49
Decisão interlocutória
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27/11/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/09/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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