TRF2 - 5009519-30.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009519-30.2023.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: ALINE GREGORIO SOUARES DANTASADVOGADO(A): DANUBIA GALDINO BASTOS (OAB RJ147837)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 13/08/2025 - PETIÇÃOEvento 47 - 26/06/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B -
16/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009519-30.2023.4.02.5103/RJAUTOR: ALINE GREGORIO SOUARES DANTASADVOGADO(A): DANUBIA GALDINO BASTOS (OAB RJ147837)RÉU: VIDA FORTE NUTRIENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA FONSECA BECHARA (OAB SP250659)SENTENÇAAnte o exposto: - JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fulcro artigo 485, inciso IV, do CPC, diante a incompetência deste Juizado Especial Federal para apreciar e julgar o feito em face da VIDA FORTE NUTRIENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA; - JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido para entrega do objeto nº OV976139242BR ; E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar a ECT a: a) ressarcir à autora o valor de R$ 199,01, a título de danos materiais, que deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária pela tabela do Conselho da Justiça Federal a partir do evento ilícito (19/07/2023); e b) pagar a parte autora a quantia de R$ 1.000,00, a título de dano moral, corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a contar do evento danoso (19/07/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição
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27/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:07
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 11:58
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2024 16:47
Juntada de Petição
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01/08/2024 17:03
Intimado em Secretaria
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01/08/2024 17:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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31/07/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2024 15:31
Expedição de ofício
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09/04/2024 18:31
Despacho
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08/04/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2024 12:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2023 15:44
Juntada de Petição
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26/10/2023 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2023 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 14:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/09/2023 22:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/09/2023 22:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/09/2023 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 16:45
Decisão interlocutória
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12/09/2023 12:17
Alterado o assunto processual
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11/09/2023 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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