TRF2 - 5009451-25.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 21:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009451-25.2024.4.02.5110/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 03/07/2025 - PETIÇÃOEvento 55 - 03/07/2025 - PETIÇÃOEvento 47 - 27/06/2025 - Decisão interlocutória -
08/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009451-25.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 11, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
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14/05/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM02
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14/05/2025 16:32
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:07
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 16:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 23:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 15:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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24/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 11:21
Juntada de Petição
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22/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/01/2025 14:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/11/2024 23:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/11/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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20/11/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/11/2024 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 18:31
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 13:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2024 20:17
Determinada a citação
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02/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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