TRF2 - 5002799-76.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002799-76.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MURY WILLEMEN CORTESADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
13/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:04
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-76.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES MURY WILLEMEN CORTESADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
14/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
14/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:01
Homologada a Transação
-
14/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-76.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES MURY WILLEMEN CORTESADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
10/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 13:43
Determinada a intimação
-
10/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-76.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES MURY WILLEMEN CORTESADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/07/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO37S)
-
01/07/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 12:27
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES MURY WILLEMEN CORTES <br/> Data: 26/05/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
-
06/05/2025 14:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-CA)
-
05/05/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/04/2025 10:39
Juntado(a)
-
19/04/2025 10:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO37S)
-
19/04/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009057-02.2021.4.02.5117
Hugo Henrique Reges Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 15:13
Processo nº 5007516-65.2020.4.02.5117
Isabel Cristina da Silva Souza
Wmja Representacoes e Servicos de Inform...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005750-22.2025.4.02.5110
Samuel Bernardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erico Rodrigues de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010881-12.2024.4.02.5110
Luana de Almeida das Chagas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 09:57
Processo nº 5000517-77.2025.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 13:05