TRF2 - 5000354-58.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000354-58.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAQUIM FERNANDO DA SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544) DESPACHO/DECISÃO evento 26, PET1 - indefiro o pedido de desconsideração dos vídeos anexados nestes autos como meio de prova.
Inicialmente, ressalta-se que não se trata de procedimento adotado pontualmente por este Juízo, e, sim, de procedimento inspirado na Recomendação CJF nº 01/2025, no qual fica clara a legalidade na utilização de vídeos como meio de prova, ainda que gravados por uma das partes, desde que submetidos ao contraditório.
Desse modo, não há qualquer nulidade no procedimento adotado.
Observa-se que não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao contraditório com a implementação da instrução concentrada, observando que a impugnação é apresentada de forma genérica, sem esclarecimento de qualquer ponto pertinente a estes autos que justifique o pedido de desconsideração dos arquivos de vídeo anexados ou que gere sua nulidade.
Além disso, o TRF da 2ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região firmaram o Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1, de 25 de março de 2025, pelo qual há previsão de adesão à Instrução Concentrada para comprovação do exercício de atividade rural em processos versando sobre benefícios de aposentadoria por idade rural e por idade híbrida, sendo contraditório que, nestes autos, posição diversa seja adotada.
Tendo em vista que não houve apresentação de proposta de acordo, venham os autos conclusos para julgamento, conforme art. 355, inc.
I, do CPC. -
05/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:28
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000354-58.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAQUIM FERNANDO DA SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 19, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para ciência de eventuais documentos ou alegações apresentadas pelo réu, inclusive dizendo se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC - Prazo de 15 dias. -
10/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 15:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 27 - Ato ordinatório praticado - 10/07/2025 15:07:21
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10/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000354-58.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAQUIM FERNANDO DA SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo adicional de 15 dias para a parte atender o despacho retro.
No mais, proceda-se, no que couber, conforme nele determinado. -
18/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 21:31
Despacho
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17/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:39
Despacho
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04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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04/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:17
Determinada a intimação
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31/01/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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31/01/2025 16:08
Despacho
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31/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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