TRF2 - 5012627-12.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012627-12.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARINEZ DE CARVALHOADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
09/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:07
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012627-12.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARINEZ DE CARVALHOADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
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26/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/06/2025 18:09
Homologada a Transação
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03/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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23/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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23/02/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINEZ DE CARVALHO <br/> Data: 24/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
20/02/2025 09:16
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 20:54
Determinada a intimação
-
19/02/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINEZ DE CARVALHO <br/> Data: 18/02/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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22/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 20:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:38
Determinada a intimação
-
28/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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