TRF2 - 5003465-23.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 20:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-35
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04/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 19:27
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/07/2025 23:21
Decisão interlocutória
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25/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003465-23.2024.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: NELZIRA ALMEIDA CARNEIROADVOGADO(A): IASMYN MUNIZ TOREZANI MARCOLAN (OAB ES028680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003465-23.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: NELZIRA ALMEIDA CARNEIROADVOGADO(A): IASMYN MUNIZ TOREZANI MARCOLAN (OAB ES028680) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL proposta por NELZIRA ALMEIDA CARNEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer, inclusive em tutela de urgência, a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB nº 711.402.382-1), com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo 28/04/2021.
Após instrução processual, o juízo proferiu sentençaevento 49, SENT1, julgando procedente o pedido da seguinte forma: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS conceder em favor da parte autora, NELZIRA ALMEIDA CARNEIRO, CPF nº. *08.***.*41-52,benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 711.402.382-1), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 28/04/2021, até a sua efetiva implantação.
Conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observado após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 711.402.382-1) em favor da parte autora, NELZIRA ALMEIDA CARNEIRO, CPF nº. *08.***.*41-52, no prazo de 30 dias, conforme tabela a seguir: (...)" A sentença transitou em julgado no dia 10/06/2025.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, com a implantação do benefício assistencial.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). -
15/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 23:17
Decisão interlocutória
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12/06/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 08:21
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/05/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 00:09
Decisão interlocutória
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21/03/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/02/2025 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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19/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 09:36
Juntada de Petição
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/11/2024 09:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELZIRA ALMEIDA CARNEIRO <br/> Data: 17/10/2024 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
-
08/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELZIRA ALMEIDA CARNEIRO <br/> Data: 21/11/2024 às 11:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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07/10/2024 13:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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04/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 14:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 07:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 22:39
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 18:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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18/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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